O matrimônio é uma instituição natural, um consórcio e uma comunhão de vida, elevado por Cristo à dignidade de sacramento. Ele só acontece por uma livre decisão e adesão mútua, por meio de um pacto de amor que, legalmente, chamamos de contrato. 1. Conteúdos essenciais do matrimônio, suas finalidades, direitos e deveres Para que realmente tenha validade, o matrimônio precisa se realizar por meio de um livre e absoluto consentimento mútuo. É também um consentimento jurídico e qualificado, um contrato pois deve estar de acordo com as leis vigentes. O consentimento de ambos os cônjuges lhe confere um caráter sacramental, pois para o cristão ele significa mais do que uma celebração pública ou meramente social. É um compromisso de amor e vida, celebrado diante de Deus e da comunidade. Entre dois batizados, não há matrimônio válido que não seja ao mesmo tempo sacramento. Daí se deduz o significado essencial do matrimônio, que é uma vocação, selada por uma aliança de amor conjugal, onde os
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